A franquia é a parte do valor de um sinistro que o segurado deve arcar sozinho, sem contar com o ressarcimento da seguradora. No seguro de automóvel, a franquia costuma ser obrigatória ou reduzida.
A franquia obrigatória é aquele valor estabelecido pelo segurador e que o segurado deve pagar, independentemente do valor do sinistro. Por exemplo, se o segurado contratou um seguro de automóvel com franquia obrigatória de R$ 1.000,00 e sofreu um acidente cujo valor do reparo foi de R$ 5.000,00, a seguradora cobrirá apenas R$ 4.000,00, pois o segurado deve arcar com os R$ 1.000,00 restantes.
A franquia reduzida, por outro lado, é uma opção que o segurado pode adquirir junto à seguradora e que consiste em um valor menor do que a franquia obrigatória. No entanto, o segurado deve pagar um valor adicional pelo direito de usufruir da franquia reduzida. Assim, se o segurado contratou um seguro de automóvel com franquia reduzida de R$ 500,00 e sofreu um acidente cujo valor do reparo foi de R$ 5.000,00, a seguradora cobrirá R$ 4.500,00 e o segurado deve arcar com os R$ 500,00 restantes.
É importante lembrar que, independentemente da opção pelo seguro com franquia obrigatória ou reduzida, o segurado deve cumprir com as obrigações contratuais previstas no seu contrato de seguro, como manter o veículo em bom estado de conservação e utilizá-lo de forma adequada. Além disso, a franquia reduzida pode ser um fator determinante no cálculo do valor do seguro, pois, como mencionado, o segurado deve pagar um valor adicional por esse benefício.
Em resumo, a franquia obrigatória é o valor estabelecido pelo segurador que o segurado deve pagar em caso de sinistro, enquanto a franquia reduzida é uma opção que o segurado pode adquirir mediante o pagamento de um prêmio adicional e que consiste em um valor menor do que a franquia obrigatória.
Também é importante saber que pode haver mais de uma franquia na apólice de seguro.
A franquia de casco é um valor estabelecido pelo segurador e que o segurado deve pagar em caso de sinistro que envolva danos ao veículo do segurado. Isso inclui danos parciais causados por acidente de trânsito, incêndio, entre outros. A franquia de casco é cobrada sempre que o segurado utiliza os serviços previstos no contrato de seguro de automóvel para cobrir danos ao veículo.
Já a franquia das assistências é um valor estabelecido pelo segurador e que o segurado deve pagar em caso de utilização dos serviços como troca de vidros, faróis, retrovisores, reparo de arranhões, dentre outras. A franquia das assistências é cobrada sempre que o segurado utiliza os serviços de assistência previstos no contrato de seguro de automóvel.
Em resumo, a franquia de casco é cobrada em caso de danos ao veículo do segurado, enquanto a franquia das assistências é cobrada em caso de utilização dos serviços de assistência previstos na apólice.
No caso de indenização a terceiros, a franquia não é cobrada porque o segurado não está utilizando os serviços de ressarcimento previstos no contrato de seguro para cobrir danos ao seu próprio veículo. Ao invés disso, o segurado está utilizando os serviços de ressarcimento para indenizar outras pessoas ou veículos que foram prejudicados pelo acidente causado pelo seu veículo.
No caso de perda total do veículo a franquia também não é cobrada. Quando isso acontece a seguradora deve indenizar o segurado pelo valor de mercado do veículo no momento do sinistro, independentemente da franquia.
No entanto, é importante lembrar que cada seguradora pode ter regras diferentes quanto à cobrança de franquia e que essas regras devem ser verificadas na apólice de seguro de automóvel.
Para não cometer erros na contratação do seguro, é importante contar com um bom corretor de seguros. Um corretor de seguros habilitado e experiente que pode auxiliar o segurado a encontrar o seguro mais adequado às suas necessidades e orçamento, além de esclarecer dúvidas e orientar o segurado sobre as condições contratuais e as opções de cobertura disponíveis.
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