Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Seguro Garantia em Licitações
Guia Prático para Entender as Novas Regras e Responsabilidades do Seguro Garantia Conforme a Nova Lei de Licitações
26 junho, 2023 por
Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Seguro Garantia em Licitações
Plínio Maia
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Introdução:

O ambiente de licitações pode ser complexo e exigente, com muitas exigências legais e procedimentais a serem cumpridas. Uma dessas exigências é a prestação de garantias, que serve para assegurar que o contratado cumprirá suas obrigações contratuais. É aí que entra o seguro garantia, uma forma de garantia prevista na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).

Neste artigo, abordaremos em detalhes o papel do seguro garantia nas licitações e como ele pode ser um aliado crucial para as empresas. Acompanhe!

Formas de Garantia na Nova Lei de Licitações

Conforme estipulado no artigo 96 da nova Lei de Licitações, a autoridade competente pode, em cada caso específico, exigir a prestação de garantia para contratações de obras, serviços e fornecimentos. Isso deve ser previsto no edital.

Os licitantes podem escolher entre várias modalidades de garantia, incluindo:

1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: Neste caso, os títulos são emitidos de forma escritural, registrados em um sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.

2. Seguro Garantia: Esta opção, que é moderna e frequentemente escolhida pelos licitantes, será o foco deste artigo.

3. Fiança bancária: Este documento é emitido por um banco ou instituição financeira autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.

O Papel do Seguro Garantia nas Licitações

O seguro garantia é uma modalidade de garantia que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. Difere dos seguros tradicionais, pois o tomador do seguro não é o próprio segurado beneficiário da apólice. Em uma licitação, o tomador é o futuro contratado e o segurado é a Administração.

As licitações são processos administrativos voltados para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes federativos. O objetivo principal é encontrar as propostas mais vantajosas. Entretanto, esses processos demandam tempo e recursos e a não entrega do produto ou serviço contratado pode ser prejudicial para a Administração. É por isso que muitos editais de licitação exigem um seguro garantia como pré-requisito para a participação.

Como a DoMaia Seguros Pode Ajudar?

Para contratar um seguro garantia, é necessária a intermediação de uma corretora de seguros. Na DoMaia Seguros, oferecemos essa solução para atender às necessidades das empresas, facilitando a participação em licitações. Nossa equipe de especialistas trabalha com mais de 30 seguradoras parceiras para oferecer a melhor opção de seguro garantia para a sua empresa. Com agilidade, atenção e a incorporação de tecnologia de ponta, facilitamos todo o processo de contratação de seguros.

Modalidades do Seguro Garantia

O seguro garantia possui várias modalidades, cada uma adequada para diferentes cenários:

1. Seguro Garantia Licitante ou Bid Bond

2. Seguro Garantia para Execução de Contratos ou Performance Bond

3. Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos

4. Seguro Garantia para Retenção de Pagamentos

5. Seguro Garantia para Loteamentos

6. Seguro Garantia Executante

7. Seguro Garantia Contratual

8. Seguro Garantia Imobiliário

9. Seguro Garantia Aduaneiro

10. Seguro Garantia Judicial

11. Seguro Garantia para Execução Fiscal

12. Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento

13. Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários

Cada modalidade tem sua aplicação específica, mas todas compartilham o mesmo objetivo: garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

Quem Deve Contratar um Seguro Garantia?

A exigência de um seguro garantia está sujeita ao critério da autoridade competente e deve ser mencionada no edital. Portanto, todas as empresas que participam de uma licitação onde essa garantia é exigida devem contratar um seguro garantia.

Como fazer seguro garantia nas licitações?

Se a sua empresa precisa oferecer uma garantia para a Administração Pública, é fundamental entender como funciona o processo para contratar um seguro garantia. Veja abaixo um passo a passo simplificado:

1) Faça a seleção de uma corretora: Essa escolha é fundamental, pois a corretora será a intermediária entre a sua empresa e a seguradora. A corretora deve ser confiável e ter conhecimento sobre o mercado de seguros.

2) Apresente os dados da sua empresa: A corretora precisará dessas informações para avaliar o perfil de risco da sua empresa e encontrar a melhor proposta de seguro garantia.

3) Informe as exigências feitas no edital de licitação: Isso é crucial para que a corretora possa buscar uma proposta de seguro que atenda a todas as exigências do edital.

4) Aguarde pela análise feita pela corretora: A corretora analisará as informações fornecidas e buscará as melhores propostas de seguro garantia para a sua empresa.

5) Analise o valor da garantia: Este é o valor que a seguradora pagará ao segurado (Administração) em caso de não cumprimento do contrato por parte do tomador (sua empresa).

6) Aprove e encaminhe a apólice de seguro: Depois de analisar e aprovar a proposta, a apólice de seguro será emitida pela seguradora. Essa apólice será a prova da contratação do seguro garantia.

Durante esse processo, é importante compreender as partes envolvidas no seguro garantia nas licitações:

Tomador (futuro contratado): formula a proposta à seguradora, promovendo o pagamento do prêmio e a apresentação das contragarantias exigidas.

Seguradora: avalia o tomador e os riscos do objeto do contrato principal, define o prêmio e as contragarantias para fins de aceitação do risco, posteriormente emitindo a apólice para garantir as obrigações do tomador, nos exatos limites e termos definidos na apólice.

Segurado (Administração): avalia os termos da apólice e, caso aceite, além de credor do tomador no contrato principal, passa a ser o beneficiário da apólice.

Por que contratar um seguro garantia?

O seguro garantia é a forma mais eficaz para se garantir uma obrigação contratual. Além de ser acessível, os empreendedores se protegem diante de possíveis intercorrências que possam surgir durante a execução de um contrato. Se houver inadimplência ou descumprimento de alguma obrigação, a seguradora atua ressarcindo os possíveis prejuízos. Diversas empresas de construção civil, fabricação de materiais, indústrias, fornecimento de itens ou prestação de serviços podem contratar um seguro garantia para licitações.

Qual porcentagem de garantia pode ser exigida na licitação?

A Administração, na fase preparatória da licitação, decidirá se exigirá ou não a garantia da execução, avaliando os custos e benefícios envolvidos em sua decisão. Se a garantia for vantajosa, a Administração precisará especificar todos os eventos que deverão ser cobertos pela garantia e os requisitos que deverão ser atendidos para aceitação da mesma, como o próprio percentual da garantia.

No entanto, além de considerar os riscos relacionados à execução contratual, a Administração também deve avaliar os prejuízos potenciais à competitividade do certame e os custos que serão internalizados pelas empresas em suas propostas. Afinal, será a Administração quem pagará a conta dos requisitos de qualificação mais rígidos para determinadas contratações na mitigação de riscos de inexecução contratual.

O Art. 98 da nova Lei de Licitações estabelece a possibilidade de a Administração exigir garantia em valor equivalente a até 5% do valor do contrato, admitindo-se a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise de complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato. Tais contratações são consideradas de grande importância para a população atingida pela obra, envolvem grande quantidade de recursos públicos e estão mais suscetíveis a eventos adversos, que podem comprometer a entrega do objeto e a satisfação da necessidade da Administração, com potenciais prejuízos materiais e imateriais significativos.

Em cada caso, a Administração deverá avaliar qual é o percentual de garantia da execução ideal – sem prejudicar a competitividade da licitação e a economicidade do contrato. O objetivo deve ser sempre buscar a melhor correlação entre custos e benefícios.

A DoMaia Seguros está à disposição para ajudar a sua empresa a navegar por todos esses processos com segurança. Entre em contato conosco para obter mais informações ou esclarecer quaisquer dúvidas que possa ter sobre o seguro garantia.

Responsabilidades da Seguradora

No caso de inadimplemento pelo contratado em contratação de obras e serviços de engenharia, conforme Art. 102 da nova Lei de Licitações, a seguradora, como interveniente anuente, pode ter diversas responsabilidades:

- Ter acesso livre às instalações onde o contrato principal é executado.

- Acompanhar a execução do contrato principal.

- Acessar a auditoria técnica e contábil.

- Solicitar esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou fornecimento.

Além disso, a seguradora pode subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente. Se a seguradora executar e concluir o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada na apólice; caso contrário, deverá pagar a integralidade da importância segurada.

Cobertura do Seguro Garantia

O seguro garantia protege contra eventuais prejuízos causados pelo não cumprimento de um contrato. Ele pode ser usado em diversos cenários, como concorrências/licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, ou quando dado em garantia em ações judiciais.

Exigência de Seguro Garantia pela Administração Pública

A nova Lei de Licitações prevê que a Administração Pública pode exigir o seguro garantia em situações consideradas necessárias, como contratações de obras, serviços e fornecimentos, desde que especificadas no edital. As modalidades de garantias são caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, e fiança bancária.

Liberação das Garantias

Conforme o Art. 100 da nova Lei de Licitações, a garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração. Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, o valor desses bens será acrescido ao valor da garantia.

Substituição de uma Apólice de Seguro Garantia

Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto – ressalvado na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração.

Conclusão

O seguro garantia nas licitações é uma ferramenta essencial que protege ambas as partes envolvidas no contrato. Ao minimizar o risco de não cumprimento das obrigações contratuais, ele oferece tranquilidade e segurança ao processo de licitação.

Na DoMaia Seguros, trabalhamos com empenho para oferecer soluções personalizadas de seguro garantia para cada cliente. Entre em contato conosco hoje mesmo para saber mais sobre como podemos ajudar a sua empresa a navegar com segurança no ambiente de licitações.

Se tiver mais perguntas sobre o Seguro Garantia, deixe um comentário abaixo ou entre em contato conosco. Estamos sempre aqui para ajudar!

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Plínio Maia 26 junho, 2023
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